Em 25/09/2018

Boletim Eletrônico 4.647 - Re-Ratificação Edital de Convocação


O presidente do IRIB no uso de suas atribuições estatutárias, faz saber a tantos quantos o presente edital virem, ou por ele se interessarem, que fica RETIFICADO e RATIFICADO o edital convocatório das eleições do IRIB publicado em 3 de setembro de 2018


ELEIÇÕES IRIB – GESTÃO 2019/2020
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – RE-RATIFICAÇÃO
 
O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, Sérgio Jacomino, no uso de suas atribuições estatutárias, faz saber a tantos quantos o presente edital virem, ou por ele se interessarem, que fica RETIFICADO e RATIFICADO o edital convocatório das eleições do IRIB publicado em 3 de setembro de 2018, o qual segue consolidado nos termos seguintes:
 
1- Desde a referida data de publicação do edital retificando, está aberto o processo eleitoral do IRIB, relativo às eleições do biênio 2019/2020, para os cargos da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Ética, com os respectivos suplentes. 
 
2- Os interessados, associados com direito a disputarem tais cargos, na forma prevista pelo Estatuto Social, deverão depositar e protocolar na Secretaria do IRIB, localizada em sua sede, até o dia 4 de outubro do corrente ano, as respectivas chapas, contendo os nomes dos candidatos. 
 
3- O requerimento solicitando o registro da chapa deverá ser assinado por todos os candidatos a cargos na Diretoria Executiva, quais sejam: Presidente; Vice-Presidente; Tesoureiro Geral; 2º Tesoureiro; Secretário Geral; 2º Secretário; Diretor Social e de Eventos e, ainda, por pelo menos dois terços (2/3) dos candidatos aos demais cargos, autorizando sua inclusão na chapa, sendo eles: a) Conselho Deliberativo, composto por Vice-presidentes representantes dos Estados da Federação e do Distrito Federal; b) Conselho Fiscal, composto por 5 (cinco) membros mais 3 (três) suplentes e; c) Conselho de Ética, composto por 3 (três) membros mais 3 (três) suplentes, de acordo com o que dispõe o art. 36 do Estatuto Social do IRIB.
 
4- O prazo para a impugnação de qualquer candidato será de 10 (dez) dias corridos após a publicação das chapas registradas.
 
5- A Diretoria Executiva remeterá até o dia 1º de novembro do ano eleitoral, por via postal, o Regulamento Eleitoral, a cédula para votação, além de instruções sobre a forma de votar e a segurança de sigilo do voto. 
 
6- A eleição será realizada no dia 3 de dezembro de 2018 (segunda-feira), no período entre 9h e 15h, na sede do IRIB, localizada na Avenida Paulista nº 2.073, Edifício Horsa I, 12º andar, conjuntos 1.201 e 1.202, Bairro Cerqueira César, São Paulo/SP.
 
7- As eleições obedecerão ao princípio da votação por chapa, votando, cada Associado Efetivo, em uma das chapas registradas, que deverão conter os nomes de todos os candidatos, considerando-se eleita a que obtiver a maioria simples dos votos válidos apurados.
 
8- Também serão admitidos os votos remetidos por via postal, desde que entregues na sede do IRIB até o prazo final acima indicado, após o que, ato contínuo, se dará o escrutínio dos mesmos e apuração do resultado final. 
 
Para que todos os associados tenham conhecimento do presente edital, determino que seja publicado por meio do Boletim Eletrônico do IRIB, por pelo menos duas vezes. 
 
São Paulo, 24 de setembro de 2018.
 
SÉRGIO JACOMINO
Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB 
 


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