Em 26/09/2018
TJ/RS assina acordo e inicia a implantação da Central de Registro de Imóveis do RS
Foi assinado, na tarde desta terça-feira (25.09), o Acordo de Cooperação Técnica entre o Instituto de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul (IRIRGS) e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) para utilização da Central de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul (CRI-RS)
Foi assinado, na tarde desta terça-feira (25.09), o Acordo de Cooperação Técnica entre o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) para utilização da Central de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul (CRI-RS). O convênio antecede a publicação do Provimento que irá autorizar o início das atividades do sistema.
A CRI-RS é uma plataforma online que integra de forma eletrônica os serviços prestados pelos mais de 220 Cartórios de Registro de Imóveis do Estado e o convênio objetiva viabilizar a criação, operação e utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREi) instituído pela Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, visando a desmaterialização dos procedimentos registrais internos das serventias e a interconexação destas com o Poder Judiciário, com os órgãos da Administração Pública, bem como permitindo ao público em geral a protocolização eletrônica de títulos e o acesso às certidões e informações registrais, de forma a aprimorar a qualidade e a eficiência dos serviços públicos prestados por delegação privada.
Na ocasião da assinatura, o presidente do TJ/RS, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, destacou os importantes benefícios que a CRI-RS trará a toda sociedade. “Isso é ótimo para todos atores e para a comunidade, sem dúvida. Facilita para todo mundo. Demorou um pouco, porque necessitava de alguns ajustes. Nunca houve óbice nenhum a esta solicitação e desde o início falamos ‘vamos fazer’. É um trabalho conjunto e que é bom para todo mundo”, relatou.
Para a corregedora-geral da Justiça do RS, desembargadora Denise Oliveira César, o convênio para utilização da CRI-RS e a posterior publicação do Provimento é um grande feito para toda a sociedade. “A Central do Registro Civil já foi um grande passo; a cidadania é bem servida. Quem tem registros no interior e mora em Porto Alegre é muito bem atendido. Eu mesma já utilizei os serviços. Agora, temos o registro de imóveis, que facilita inclusive o processo judicial”, comentou.
O presidente do IRIRGS e vice-presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Cláudio Nunes Grecco, explica que a assinatura do convênio com o TJ/RS é o primeiro passo para publicação do Provimento (que deve ocorrer em até 90 dias), posteriormente ao início das atividades da CRI-RS. “Esse convênio assinado hoje, entre o TJ/RS e o IRIRGS, vai permitir que seja editado o Provimento que vai regular toda a matéria relativa à CRI-RS e isso vai dar um suporte para que toda a população tenha acesso às informações do registro imobiliário de uma maneira muito mais fácil e integral, inclusive mais acessível”, relatou.
Já o presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul e membro da Comissão da CRI-RS, João Pedro Lamana Paiva, agradeceu ao Poder Judiciário pela assinatura deste novo instrumento, que é a CRI-RS. “Estamos entregando hoje para a comunidade rio-grandense um grande instrumento de facilitação para os usuários do sistema registral no Estado e no Brasil. Só temos que agradecer ao presidente do TJ/RS, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, e à corregedora-geral da Justiça, desembargadora Denise Oliveira César, que foram muito colaboradores neste sentido. A CRI-RS vai auxiliar inclusive no gabinete do TJ/RS, pois cada juiz irá ganhar uma senha para acesso”, disse.
O que é a CRI-RS
A Central de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul (CRI-RS) é uma plataforma online que visa integrar, de forma eletrônica, os serviços prestados pelos mais de 220 Cartórios de Registro de Imóveis do RS, centralizando, de forma ágil e segura, todos os serviços e informações necessárias. Os módulos já existentes na CRI-RS são: 1. a pesquisa eletrônica; 2. a visualização de matrículas on-line; 3. a solicitação da certidão digital e 4. a busca nos cartórios.
Além destes, o convênio prevê a instituição dos módulos de Ofício Eletrônico; Penhora Eletrônica de Imóveis (Penhora on- line); Protocolo Eletrônico de Títulos (e- Protocolo); Serviço Eletrônico de Intimações e Consolidação da Propriedade Fiduciária - SEIC; Repositório Confiável de Documento Eletrônico (RCDE); Acompanhamento Registrais on-line; Monitor Registrai; Correição Online e Comunicações on-line.
Atualmente a Central possui adesão de 91 serventias extrajudiciais, sendo que destas, 56 fazem parte dos 100 maiores cartórios de Registro de Imóveis do Estado. As demais unidades aguardam publicação do Provimento. A Central já conta também com a inclusão de 6.791.648 matrículas no sistema (dados de 10.09).
Parcerias aguardam publicação do Provimento
No fim de janeiro, o Colégio Registral do Rio Grande do Sul, o IRIRGS, e a Caixa Econômica Federal (CEF) já haviam assinado um Protocolo de Intenções para a implantação do módulo de Alienação Fiduciária, com o objetivo de consolidar a parceria que será firmada por meio de convênio, após publicação do Provimento pelo TJ/RS. A inserção deste módulo visa trazer mais agilidade nas intimações e processos (leia mais clicando aqui).
Já em agosto, a Comissão da CRI-RS, composta por integrantes do Colégio Registral do Rio Grande do Sul e do IRIRGS, reuniu-se com o delegado da Divisão de Inteligência Financeira da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, Filipe Borges Bringhenti, para tratar da possibilidade de um convênio para utilização da central. O delegado é o diretor responsável pela Divisão de Inteligência Financeira da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, setor da instituição que investiga crimes de lavagem de dinheiro. A ideia é que a CRI-RS possa auxiliar a Divisão e seus agentes na busca de bens e registros imobiliários de pessoas que estejam sendo investigadas (leia mais clicando aqui).
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