Em 12/05/2015

Câmara dos Deputados aprova regras para indenização de ocupantes de terras indígenas


Constituição garante ao ocupante de boa-fé o direito à indenização das benfeitorias existentes na área, na forma da lei


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou proposta que cria regras para a indenização de benfeitorias a agricultores ocupantes de terras indígenas demarcadas.

Hoje, o governo não tem obrigação de indenizar os ocupantes de terras indígenas demarcadas, mas a Constituição garante ao ocupante de boa-fé o direito à indenização das benfeitorias existentes na área, na forma da lei.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 5919/13, do deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES), que recebeu quatro emendas e complementação de voto do relator, deputado Irajá Abreu (PSD-TO).

Em dinheiro

A proposta original previa a indenização das benfeitorias apenas no caso de ocupações de boa-fé, ou seja, no caso em que a ocupação foi feita sem o conhecimento de que aquela era uma terra indígena. Porém, após debate na comissão, o relator optou por retirar a expressão “boa-fé” do projeto.

O texto aprovado garante a prévia indenização em dinheiro das benfeitorias existentes nas áreas de ocupação. São consideradas benfeitorias, por exemplo, as moradias, as construções como galpões e armazéns; os investimentos produtivos; e as plantações permanentes e temporárias.

Conforme emenda apresentada pelo relator, também será passível de indenização eventual lucro ou valorização das benfeitorias. Pela proposta, os agricultores poderão permanecer na área até a data do pagamento integral da indenização.

Terra nua

Outra emenda de Irajá Abreu estabelece que, no caso de propriedade com justo título, que foi transferida onerosa ou gratuitamente pela União a terceiros, por meio de escritura pública ou outro documento público idôneo que comprove a posse plena, e que foi posteriormente demarcada como terra indígena, caberá indenização não apenas das benfeitorias como da terra nua, na forma da lei civil. O autor ressalta que nesses casos há comprovado dano causado pelo próprio Poder Público.

Invasões

Outra emenda apresentada pelo relator estabelece que a terra objeto de invasão não poderá ser demarcada como área indígena, nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência. Além disso, a emenda diz que deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem descumpra essa vedação.

O texto aprovado também prevê que os processos de demarcação de terras indígenas em curso serão suspensos até o transcurso desse prazo de dois anos, contados da data de desocupação da área.

Abreu acredita que a proposta poderá ser uma solução para os conflitos decorrentes de invasões de terras por índios. Segundo ele, as invasões de propriedades rurais por índios, com apoio de organizações não governamentais, estão sendo utilizadas como estratégia para desencadear os estudos de identificação de terras indígenas e para acelerar a conclusão de processos demarcatórios em curso.

Divergência

O deputado Padre João (PT-MG) apresentou voto em separado. De acordo com ele, a proposta é inconstitucional, uma vez que a Constituição exige lei complementar para regular a matéria.

Além disso, conforme o parlamentar, não há como estabelecer a obrigatoriedade da indenização da terra nua, ainda que se trate de posse de boa-fé, já que o texto constitucional estabelece que a nulidade e a extinção do título não geram direito à indenização.

Tramitação

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-5919/2013

Fonte: Câmara dos Deputados

Em 11.5.2015



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