Em 13/08/2015

Câmara dos Deputados: Debatedores questionam exigência de APPs dentro de cidades


Artigo da 12.651/12 estabelece limite de no mínimo 30 metros para proteção de margens de cursos de água, riachos e rios, inclusive dentro de cidades


Desde a vigência do novo Código Florestal (Lei 12.651/12), existe um impasse sobre as áreas de proteção permanente (APP) dentro das cidades. Um dos artigos estabelece limite de no mínimo 30 metros para proteção de margens de cursos d'água, riachos e rios, inclusive dentro de cidades.

Por esse motivo, a Comissão de Desenvolvimento Urbano vem promovendo audiências públicas para discutir a regulamentação das áreas de proteção permanente, objeto de um projeto (PL 6830/13) em análise na comissão.

Na audiência que ouviu representantes da construção civil, o especialista em Política e Indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI) Mario Augusto Cardoso disse que, pelas regras do novo Código Florestal, casas do Recife antigo, e até construções de São Paulo, às margens dos rios Pinheiros e Tietê, violam o código.

Ele citou também o exemplo da capital do Amazonas. "Manaus, por exemplo, está às margens do Rio Negro. A margem é de 600 metros, é uma margem gigantesca que você teria que deixar, tirar todas as construções, habitações que têm ali naquela região. É inviável fazer isso. Onde você iria colocar essas pessoas? E pra que fazer isso? Qual o ganho ambiental que isso traria? Você não volta mais a uma situação original."

Texto do projeto

O projeto em análise na comissão tira essa responsabilidade da esfera federal. O texto estabelece que, em áreas urbanas, as margens de qualquer curso d'água natural terão sua largura determinada pelos planos diretores e leis de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente.

Na opinião do presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Nilson Sarti, o mais importante é não perder o foco no meio ambiente. "A gente não está discutindo o poder. Se o poder é do município, se o poder é do Estado ou da União. Nosso objetivo é ter a garantia da preservação do meio ambiente e ter o crescimento sustentável das cidades. Não adianta restringir 'total' e criar várias ocupações informais na cidade que não respeitam o meio ambiente."

O relator da proposta, deputado Alberto Filho (PMDB-MA), explicou que o projeto busca esclarecer a questão. "Devido ao fato da obscuridade desse assunto no Código Florestal, muitas vezes os estados tomam iniciativa, muitas vezes os municípios tomam a iniciativa e acabam indo para a ilegalidade."

O texto do Código Florestal aprovado no Congresso Nacional previa a observação dos planos diretores e leis municipais, mas foi vetado pela presidente Dilma Rousseff.

Ações no Judiciário

A área urbana ocupa 0,5% do território nacional e abriga 85% da população brasileira. A insegurança jurídica provoca ações no Judiciário.

O vice-presidente do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais (Secovi) de São Paulo, Caio Carmona Cesar Portugal, defendeu a criação de instrumentos legais que resolvam os problemas de conflito entre União, estados e municípios e os órgãos de meio ambiente, que provocam ações no Judiciário.

A comissão ainda vai ouvir os representantes ambientalistas sobre a proposta que foi rejeitada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Depois de passar pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:  PL-6830/2013

Fonte: Câmara dos Deputados

Em 12.8.2015



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