Em 14/09/2015

Câmara dos Deputados: Receita gerada com vendas de terrenos de marinha vai para programa de gestão de imóveis


MP 691/15 determina que a arrecadação será revertida para o Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União (Proap)


A Medida Provisória 691/15 determina que a arrecadação gerada pela venda dos imóveis será revertida para o Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União (Proap), mantido pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). O programa cuida da regularização, alienação e fiscalização de imóveis federais. Por meio dele, a SPU gerencia as receitas patrimoniais obtidas com os imóveis.

O texto autoriza ainda o governo a usar os recursos obtidos com a alienação na integralização de cotas em fundos de investimento administrados por bancos públicos federais, como o Banco do Brasil e a Caixa. A MP traz ainda regras para funcionamento do fundo de investimento.

A receita obtida com a aplicação em fundos será também revertida ao Proap.

Transferências

Além da venda de imóveis, a MP 691 autoriza a União a transferir para os municípios litorâneos a gestão de praias urbanas. Segundo o governo, o objetivo é permitir que as faixas litorâneas sejam gerenciadas pelo ente público mais próximo e com maior capacidade de fiscalização (as prefeituras).

A transferência só não poderá acontecer quando a praia for considerada essencial para a defesa nacional e quando estiver dentro de unidade de conservação federal. Também não serão cedidas as praias urbanas reservadas à utilização de órgãos federais, destinadas à exploração de serviço público de competência da União e que contiverem corpos d’água.

A MP autoriza ainda a transferência, aos municípios e ao Distrito Federal, de logradouros públicos localizados em terrenos urbanos de domínio da União, legalmente registrados, cuja destinação tenha sido aprovada pelo poder público.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: MPV-691/2015



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