Em 28/11/2025

Cadastro Imobiliário Brasileiro une política fundiária e arrecadação


Confira a opinião de Letícia Bellesia Cavalli e Pâmella Souto Pires publicada no ConJur.


O portal ConJur publicou a opinião de Letícia Bellesia Cavalli e Pâmella Souto Pires intitulada “Cadastro Imobiliário Brasileiro une política fundiária e arrecadação”, na qual as autoras discorrem acerca da Instrução Normativa RFB n. 2.275/2025, da Receita Federal do Brasil (RFB), que disciplinou adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como identificador único de bens imóveis urbanos e rurais e estabeleceu a forma de compartilhamento de informações e documentos relacionados a operações imobiliárias pelos Cartórios por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER). Segundo as autoras, “a evolução normativa demonstra que o CIB e o Registro de Imóveis” e torna “ainda mais evidente que o Registro de Imóveis está em harmonia com a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025.” Em suas conclusões, Cavalli e Pires afirmam que “a trajetória normativa recente demonstra que o CIB não é um instrumento isolado, mas parte de um movimento mais amplo de integração entre cadastros fiscais, territoriais e o Registro de Imóveis. Observa-se, portanto, que a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025 não deve ser recebida com reservas, mas compreendida como etapa necessária para a consolidação de uma infraestrutura nacional de dados territoriais, cuja eficiência dependerá da cooperação entre os entes federativos e da harmonização de procedimentos.

Leia a íntegra no ConJur.

Fonte: IRIB, com informações do ConJur.



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