Caixa amplia financiamento do programa Casa Verde Amarela para 35 anos
Prazo maior pode diluir valor das parcelas do imóvel ao longo do tempo.
	![]()
		A Caixa Econômica oferece, a partir desta quinta-feira (1º), novo prazo para financiamento imobiliário do programa Casa Verde e Amarela (CVA). Agora, o pagamento pode ser feito em até 35 anos. Antes o limite era de 30 anos.

Com prazo maior será possível, para famílias com renda de até R$ 8 mil, diluir o valor das parcelas do imóvel ao longo do tempo, gerando uma redução de 5,0% a 7,5 % no valor da prestação.
Principal agente financeiro do CVA, a Caixa Econômica é responsável por 99,99% da aplicação dos recursos, o orçamento do programa para 2022 é estimado em R$ 68 bilhões. A ação estimulará o setor com a produção de novos empreendimentos no segmento e aumento nas contratações.
O programa Casa Verde e Amarela tem o objetivo de estimular a aquisição de moradia pelas populações de renda mais baixa.
Fonte: Agência Brasil (Edição: Nádia Franco/Foto: Marcelo Camargo).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Equipe do Núcleo de Regularização Fundiária da Bahia aprende a metodologia de trabalho na prática durante treinamento
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
 - Regularização fundiária
 - Registro eletrônico
 - Alienação fiduciária
 - Legislação e Provimento
 - Artigos
 - Imóveis rurais e urbanos
 - Imóveis públicos
 - Geral
 - Eventos
 - Concursos
 - Condomínio e Loteamento
 - Jurisprudência
 - INCRA
 - Usucapião Extrajudicial
 - SIGEF
 - Institucional
 - IRIB Responde
 - Biblioteca
 - Cursos
 - IRIB Memória
 - Jurisprudência Comentada
 - Jurisprudência Selecionada
 - IRIB em Vídeo
 - Teses e Dissertações
 - Opinião
 - FAQ - Tecnologia e Registro
 
Últimas Notícias
- Penhora. Depositário – nomeação. Requisito legal.
 - Integralização de capital social. Aquisição por sucessão hereditária. Parte ideal – indisponibilidade averbada. Restrição – cancelamento – necessidade.
 - Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Grilagem de terras e controle da malha imobiliária – Parte 7
 
