Em 10/12/2019
Câmara: Câmara aprova projeto que amplia prazo sobre registro de imóveis na fronteira
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (9), o projeto de lei que prorroga até 2025 o prazo para possuidores de grandes propriedades em faixa de fronteira obterem os documentos exigidos para confirmar a propriedade em seu nome perante os cartórios de registro de imóveis.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (9), o projeto de lei que prorroga até 2025 o prazo para possuidores de grandes propriedades em faixa de fronteira obterem os documentos exigidos para confirmar a propriedade em seu nome perante os cartórios de registro de imóveis. A matéria será enviada ao Senado.
O Projeto de Lei 1792/19, do deputado Dr. Leonardo (Solidariedade-MT), foi aprovado com emenda do relator de Plenário, deputado Sergio Souza (MDB-PR), que trata também de propriedades de até 15 módulos fiscais.
Segundo Dr. Leonardo, os problemas jurídicos envolvendo as terras de fronteira vêm desde o Império e muitas mudanças na legislação tornaram complexa a comprovação de ocupação e o processo de legalização de acordo com as regras atuais.
A Lei 13.178/15 previa que os possuidores de terras maiores que 15 módulos fiscais (o tamanho do módulo varia conforme a região) deveriam providenciar, até outubro de 2019, o certificado dos limites georreferenciados do terreno e a atualização do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Como o prazo se mostrou insuficiente, Dr. Leonardo propôs a prorrogação até 2025. “Entre os documentos que devem ser obtidos, cito a planta do imóvel, o memorial descritivo e aqueles relativos à cadeia dominial sucessória”, afirmou.
Pequenos proprietários
Já a emenda aprovada pelo Plenário trata de terras com até 15 módulos fiscais, estabelecendo um prazo limite para a administração dar parecer sobre questionamentos do domínio na esfera administrativa, que será de 180 dias da publicação da futura lei, prorrogáveis por mais 180 dias mediante justificativa.
Se não houver pronunciamento nesse prazo, o cartório fica autorizado a fazer o registro do imóvel no nome do interessado.
A data de publicação da futura lei também será referência para o questionamento de órgão ou entidade federal sobre o domínio da terra em faixa de fronteira. A partir desse momento, o questionamento não terá mais poder de barrar o processo de confirmação do domínio.
A Constituição Federal de 1988 estipula que a faixa de 150 km de largura ao longo das fronteiras terrestres terá sua ocupação e utilização reguladas em lei.
Fonte: Câmara dos Deputados
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