Câmara - Comissão exige Cadastro Ambiental Rural para apurar área tributável pelo ITR
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta quarta-feira (2) proposta que obriga os produtores rurais a apresentarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área da propriedade isenta do ITR.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta quarta-feira (2) proposta que obriga os produtores rurais a apresentarem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área da propriedade isenta do Imposto Territorial Rural (ITR).
Atualmente, para terem direito à redução de ITR, os produtores rurais já são obrigados a comprovar áreas de preservação ambiental dentro de suas propriedades por meio de Ato Declaratório Ambiental (ADA), cuja veracidade é atestada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), que aproveitou partes dos projetos de lei (PL 7611/17), do Senado, e PL 8217/17, apensado. Capiberibe explicou que o projeto do Senado pretendia tornar o CAR a única exigência para a apuração da área tributável do ITR. Segundo ele, no entanto, o caráter autodeclaratório do CAR poderia aumentar o número de fraudes no processo.
"O próprio presidente do Serviço Florestal Brasileiro afirmou que quatro milhões de hectares registrados no CAR foram excluídos por serem considerados 'espúrios'", disse Capiberibe. O relator disse ainda que a medida inviabilizaria a vistoria atualmente realizada pelo Ibama, ao privá-lo das receitas oriundas dessa obrigação - Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA).
O relator acolheu modificação do Ministério da Economia para transformar a autorização do uso do CAR em obrigação, sem deixar de exigir a apresentação do ADA.
Redução do ITR
O texto aprovado também aproveita dispositivos do Projeto de Lei 8217/17 e passa a prever a possibilidade de redução de 2% do ITR, acumuláveis, para produtores rurais que comprovarem:
– existência de reserva legal pelo menos 50% maior do que o mínimo para a propriedade;
– adequada separação dos resíduos sólidos produzidos na propriedade;
– geração local de energia elétrica a partir de fontes renováveis, de forma individual ou conveniada, e que diminua a dependência da propriedade da rede elétrica de distribuição em, no mínimo, 25%;
– captação e utilização da água das chuvas nas atividades produtivas locais;
– rastreabilidade dos produtos agropecuários;
– manejo integrado de pragas;
– prevenção de queimadas;
– reflorestamento com espécies nativas;
– adubação orgânica; e
– tratamento dos resíduos sólidos produzidos na propriedade rural.
O valor total da isenção poderá chegar a 20%, caso a propriedade rural atenda a todos os requisitos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora examinado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CORI/MG - CORI-MG abre credenciamento de empresas para processos de Reurb
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano