Em 16/03/2011

Câmara dos Deputados analisa PL que cria o Conselho Nacional de Assuntos Notariais e de Registro, o CONNOR


Caberá ao Conselho a elaboração e padronização de normas técnicas para a prestação dos serviços notariais e de registro


Foi apresentado ontem, 15 de março, à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei no. 692/2011, que altera a Lei no 8.935/94 e institui o Conselho Nacional de Assuntos Notariais e de Registro (CONNOR). Pela proposta de autoria do Executivo, o CONNOR será presidido pelo Ministério da Justiça e, dentre suas atribuições estão a elaboração e padronização de normas técnicas para a prestação dos serviços notariais e de registro; a regulamentação do comportamento ético profissional e a manutenção de base de dados nacional para o compartilhamento de dados com o poder público.

De acordo com a proposta, Conselho será composto por dezoito membros, nove deles do Poder Público (Ministério da Justiça e mais seis representantes do Poder Executivo Federal, Poder Judiciário e Ministério Público Federal), oito deles representantes das atividades notariais e de registro e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Cada representante no Conselho terá mandato de dois anos, admitida uma recondução

O projeto de lei será analisado primeiramente na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e, na sequência na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Leia a integra do PL

 



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