Câmara dos Deputados aprova indenização por terra afetada por implantação de rede de energia
Substitutivo aprovado altera tipo de indenização; proposta original previa indenização por desapropriação, mas relator optou por servidão administrativa
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante a indenização mínima de 20% do valor da terra nua, embasada em laudo técnico ou pericial, aos proprietários de áreas rurais afetadas pela construção de servidão administrativa para a implantação de linha de transmissão ou distribuição de energia elétrica.
Diferentemente da desapropriação, na servidão administrativa o dono permanece na propriedade, e, em função do dano proveniente do uso público, é indenizado pelo prejuízo e não por toda a propriedade. Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Evandro Roman (PSD-PR), para o Projeto de Lei 41/15, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES). O autor argumenta que atualmente a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem fixado valores muito baixos para essas indenizações.
Ao defender o uso de laudo técnico para aferir os valores das indenizações, Roman critica o fato de a Aneel, segundo ele, nem sempre respeitar o princípio da negociação para a declaração de utilidade pública (Resolução Normativa 279/07 e 560/13).“Apesar de a Aneel declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, entende-se que ela não deve estabelecer ou fixar atos normativos relativos à compensação patrimonial”, sustenta o relator.
Segundo ele, nos casos de servidão de energia elétrica, a jurisprudência tem fixado a indenização em valor que varia de 20% a 30% sobre o valor da terra nua.
“Não se pode esquecer de que com a implantação da linha de transmissão ou de distribuição de energia elétrica, há sérias restrições sobre o direito de propriedade, pelo qual o proprietário pagou e, agora, se vê tolhido de exercer seu direito em plenitude”, observou.
A proposta determina que a criação da servidão administrativa dependa da apresentação dos dados das propriedades atingidas, bem como da comprovação das negociações realizadas com os proprietários, a fim de promover a justa indenização de forma amigável.
Por fim, caso fique caracterizada a intenção do proprietário ou possuidor da terra de adiar o processo de negociação, será declarada a utilidade pública da propriedade pelo juízo competente sem a garantia do percentual mínimo indenizatório de 20% do valor da terra nua.
Tramitação
A proposta ainda será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da Proposta:
Fonte: Agência Câmara Notícias
Em: 27.10.2015
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