Câmara dos Deputados aprova novas regras para licenciamento ambiental e recomposição da vegetação em torno de nascentes
Textos aguardam votação pelo Senado Federal.
Foram aprovados pela Câmara dos Deputados os textos substitutivos dos Projetos de Lei ns. 3729/2004 e 3430/2019 (PLs), de autoria de seus Relatores, respectivamente, Deputados Federais Neri Geller (PP-MT) e Igor Timo (PODE-MG). Os PLs tratam acerca do licenciamento ambiental e da recuperação de nascentes. Ambos aguardam votação pelo Senado Federal.
Licenciamento ambiental
O PL n. 3729/2004 (PL), cujo texto original foi assinado por 25 Deputados Federais, dentre eles, Luciano Zica (PT-SP), dispõe sobre o licenciamento ambiental. As regras gerais tratam de prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos dispensados dessas obrigações.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, pelo substitutivo aprovado, estão dispensadas da licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão. A dispensa também se estende às obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento. A exigência se aplica, ainda, para o caso de ampliação ou instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.
No caso do empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável por sua administração – no caso federal, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Já para serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação naquelas já existentes ou em faixas de domínio, deverá ser emitida Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Recuperação de nascentes
O PL n. 3430/2019, de autoria da Deputada Federal Leandre (PV-PR), altera o Código Florestal para facilitar a recomposição de vegetação em torno de nascentes, dispensando licença ambiental.
Segundo o texto substitutivo aprovado, serão consideradas atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental aquelas com o objetivo de recompor a vegetac?a?o nativa no entorno de nascentes ou de outras a?reas degradadas, conforme norma expedida pelo o?rga?o competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
- Veja a íntegra do texto original do PL n. 3729/2004.
- Veja a íntegra do texto original do PL n. 3430/2019.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Provimento CNJ n. 121, de 13 de julho de 2021
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024