Em 22/07/2021

Câmara dos Deputados aprova novas regras para licenciamento ambiental e recomposição da vegetação em torno de nascentes


Textos aguardam votação pelo Senado Federal.


Foram aprovados pela Câmara dos Deputados os textos substitutivos dos Projetos de Lei ns. 3729/2004 e 3430/2019 (PLs), de autoria de seus Relatores, respectivamente, Deputados Federais Neri Geller (PP-MT) e Igor Timo (PODE-MG). Os PLs tratam acerca do licenciamento ambiental e da recuperação de nascentes. Ambos aguardam votação pelo Senado Federal.

Licenciamento ambiental

O PL n. 3729/2004 (PL), cujo texto original foi assinado por 25 Deputados Federais, dentre eles, Luciano Zica (PT-SP), dispõe sobre o licenciamento ambiental. As regras gerais tratam de prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos dispensados dessas obrigações.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, pelo substitutivo aprovado, estão dispensadas da licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão. A dispensa também se estende às obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento. A exigência se aplica, ainda, para o caso de ampliação ou instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.

No caso do empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável por sua administração – no caso federal, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Já para serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação naquelas já existentes ou em faixas de domínio, deverá ser emitida Licença por Adesão e Compromisso (LAC).

Recuperação de nascentes

O PL n. 3430/2019, de autoria da Deputada Federal Leandre (PV-PR), altera o Código Florestal para facilitar a recomposição de vegetação em torno de nascentes, dispensando licença ambiental.

Segundo o texto substitutivo aprovado, serão consideradas atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental aquelas com o objetivo de recompor a vegetac?a?o nativa no entorno de nascentes ou de outras a?reas degradadas, conforme norma expedida pelo o?rga?o competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



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