Em 06/10/2022

Câmara dos Deputados: encerrados prazos para PL n. 11.101/2018 e MP n. 1.085/2021


Prazos eram para vista e edição de Decreto Legislativo, respectivamente.


Dois prazos de interesse para os Registradores de Imóveis se encerraram nesta semana. O primeiro, referente ao Projeto de Lei n. 11.101/2018 (PL), que cria o Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro (SESANOR), e o segundo, relativo à Medida Provisória n. 1.085/2021 (MP), convertida na Lei n. 14.382/2022, que instituiu o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP).

Os prazos tratavam, respectivamente, de Prazo de Vista para o PL e de edição de Decreto Legislativo para regular as relações jurídicas decorrentes da MP.

Projeto de Lei n. 11.101/2018

De autoria do Deputado Federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), o PL, que dentre outras providências, institui o SESANOR, estabelecendo que este deverá ser criado, organizado e administrado pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), já foi analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP), devendo ser analisado, também, pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em 2019, a Relatora do PL na CTASP, Deputada Federal Erika Kokay (PT-DF), apresentou parecer favorável ao projeto, com Emendas. Em 2022, o Deputado Federal Tiago Mitraud (NOVO-MG) havia pedido vistas ao PL.

Em síntese, o PL estabelece que competirá ao SESANOR gerenciar, apoiar, desenvolver e executar programas voltados à promoção social dos empregados em Serventia Notarial e de Registro, bem como treinar, preparar, qualificar, aperfeiçoar, capacitar e formar tais empregados. De acordo com a Justificação apresentada no PL, a iniciativa busca “oferecer a esta significativa parcela de trabalhadores brasileiros toda a saudável e eficiente experiência adquirida com o chamado Sistema ‘S’ (SENAI, SENAC, SENAR, SESTUR, dentre outros).” Além disso, também destaca que “as serventias notariais e de registro estão presentes em todos os Municípios brasileiros e em significativo número de seus distritos, trazendo segurança jurídica, publicidade, autenticidade e eficácia dos atos jurídicos” e que “somente haverá aporte de recursos públicos quando da celebração de convênios e ajustes. E, em respeito à transparência o projeto prevê que o SESANOR fica obrigado a remeter ao Tribunal de Contas da respectiva unidade federativa, até o dia 31 de março do ano seguinte, as contas da gestão do ano anterior, acompanhadas de sucinto relatório sobre as atividades desenvolvidas.

Segundo as informações extraídas da Câmara dos Deputados, o PL está pronto para Pauta na CTASP.

Decreto Legislativo e a MP n. 1.085/2021

De acordo com as informações disponíveis na Câmara dos Deputados, foi recebido pela Casa o Ofício n. 366-CN, de 05/10/2022, que comunica o término do prazo para edição do Decreto Legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da MP. Já segundo informações do próprio Congresso Nacional, sobre o Decreto Legislativo, tem-se que “se houver a aprovação de PLV, rejeição ou perda de eficácia da MPV, o Congresso Nacional detém a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. Não se materializando a edição do referido decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência conservam-se regidas pela MPV. Cabe destacar, ainda, que aprovado um PLV, a MPV mantém-se integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional.



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