Em 25/02/2016

Câmara dos Deputados: Instalada comissão da MP que autoriza empresas e consórcios a desapropriar imóveis


Pela MP 700/15, estão entre os concessionários os contratados pela lei das parcerias público-privadas (Lei nº 11.079/04), além de permissionários, autorizatários e arrendatários


O Congresso Nacional instalou, no dia 24/2, a comissão mista especial que vai analisar a Medida Provisória (MP 700/15) que autoriza as empresas e consórcios contratados para executar obras e serviços de engenharia para o governo a promover a desapropriação necessária de imóveis.

Pelo texto que será analisado por deputados e senadores, o edital de licitação vai prever o responsável por cada fase do procedimento de desapropriação do imóvel, o orçamento estimado e a distribuição de riscos entre as partes.

Atualmente, de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/41, estão autorizados a promover desapropriações, para fins de utilidade pública, os concessionários de serviços públicos e as entidades que exerçam funções delegadas do poder público. Pela MP, estão entre os concessionários os contratados pela lei das parcerias público-privadas (Lei nº11.079/04), além de permissionários, autorizatários e arrendatários.

O objetivo da medida provisória, segundo o governo, é compatibilizar a legislação que trata das desapropriações ao ritmo de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O Executivo alega que o surgimento do Regime Diferenciado de Contratação, que deu mais rapidez às licitações e criou figuras como a contratação integrada e a empreitada integral, acelerou as obras do PAC, principalmente de infraestrutura. Com isso, aumentaram as desapropriações.

O primeiro vice-presidente da comissão, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), afirmou que a desapropriação de terras é um tema recorrente no Congresso Nacional e precisa ser solucionado para não atrapalhar a gestão dos espaços urbanos no país.

Composição da comissão

Foram indicados para compor a comissão o senador Telmário Mota (PDT-RR), como presidente; a deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), como relatora; e como relatora-revisora a senadora Ângela Portela (PT-RR).
Se for aprovada na comissão especial, a MP segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Em 24.2.2016



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