Câmara dos Deputados: Instalada comissão da MP que autoriza empresas e consórcios a desapropriar imóveis
Pela MP 700/15, estão entre os concessionários os contratados pela lei das parcerias público-privadas (Lei nº 11.079/04), além de permissionários, autorizatários e arrendatários
O Congresso Nacional instalou, no dia 24/2, a comissão mista especial que vai analisar a Medida Provisória (MP 700/15) que autoriza as empresas e consórcios contratados para executar obras e serviços de engenharia para o governo a promover a desapropriação necessária de imóveis.
Pelo texto que será analisado por deputados e senadores, o edital de licitação vai prever o responsável por cada fase do procedimento de desapropriação do imóvel, o orçamento estimado e a distribuição de riscos entre as partes.
Atualmente, de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/41, estão autorizados a promover desapropriações, para fins de utilidade pública, os concessionários de serviços públicos e as entidades que exerçam funções delegadas do poder público. Pela MP, estão entre os concessionários os contratados pela lei das parcerias público-privadas (Lei nº11.079/04), além de permissionários, autorizatários e arrendatários.
O objetivo da medida provisória, segundo o governo, é compatibilizar a legislação que trata das desapropriações ao ritmo de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O Executivo alega que o surgimento do Regime Diferenciado de Contratação, que deu mais rapidez às licitações e criou figuras como a contratação integrada e a empreitada integral, acelerou as obras do PAC, principalmente de infraestrutura. Com isso, aumentaram as desapropriações.
O primeiro vice-presidente da comissão, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), afirmou que a desapropriação de terras é um tema recorrente no Congresso Nacional e precisa ser solucionado para não atrapalhar a gestão dos espaços urbanos no país.
Composição da comissão
Foram indicados para compor a comissão o senador Telmário Mota (PDT-RR), como presidente; a deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), como relatora; e como relatora-revisora a senadora Ângela Portela (PT-RR).
Se for aprovada na comissão especial, a MP segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Em 24.2.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Advocacia-Geral da União recupera para o INSS área pública invadida por particular
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano