Câmara dos Deputados poderá votar hoje o PL n. 3.439/2000 e as MPs ns. 1.124/2022 e 1.127/2022
Diplomas tratam da ANPD, das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União e do uso do FGTS para o pagamento do preço da aquisição de lote destinado à construção de moradia própria.
A Câmara dos Deputados realiza hoje, 10/10/2022, a partir das 15h, Sessão Deliberativa onde estão pautadas para votação as Medidas Provisórias ns. 1.124/2022 e 1.127/2022 (MP), que tratam, respectivamente, da transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e da modificação da forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores, além do Projeto de Lei n. 3.439/2000 (PL), que trata do uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento do preço da aquisição de lote destinado à construção de moradia própria.
Medida Provisória n. 1.124/2022
A MP foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 14/06/2022, Edição n. 112, Seção 1, p. 2, e, dentre outras providências, transforma a ANPD em autarquia de natureza especial. De acordo com a MP, a ANPD fica transformada em autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional e as competências e observados os demais dispositivos da Lei n. 13.709/2018. Além disso, fica criado um Cargo Comissionado Executivo de Diretor-Presidente da ANPD e sua estrutura regimental como órgão integrante da Presidência da República, “continuará vigente e aplicável até a data de entrada em vigor da Estrutura Regimental da ANPD como autarquia de natureza especial.”
A MP foi prorrogada pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 62, de 2022.
Medida Provisória n. 1.127/2022
Publicada no D.O.U. de 24/06/2022, Edição n. 118-A, Seção 1 – Extra A, p. 1, a MP n. 1.127/2022 altera a Lei n. 9.636/1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores. A MP limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (correspondente à inflação de 2021), no exercício de 2022 e determina que, a partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.
A Medida Provisória n. 1.127/2022 já foi prorrogada pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 66, de 2022.
Projeto de Lei n. 3.439/2000
O PL n. 3.439/2000, de autoria do Deputado Federal Cezar Schirmer (PMDB/RS), acrescenta inciso ao art. 20 da Lei n. 8.036/1990 para permitir a movimentação da conta vinculada no FGTS para o pagamento do preço da aquisição de lote destinado à construção de moradia própria. O PL já foi analisado por diversas Comissões da Câmara dos Deputados.
Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.
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