Em 11/10/2022

Incorporação imobiliária. Termo de afetação. Servidão de passagem – averbação.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de Termo de Afetação e servidão de passagem no caso de incorporação imobiliária.


PERGUNTA: Em um empreendimento composto por 230 unidades habitacionais, previamente individualizadas, é obrigatório averbar em todas as matrículas individualizadas a existência do Termo de Afetação que submete o empreendimento ao regime de afetação já averbado na matrícula-mãe? Ainda sobre o mesmo empreendimento, é necessário averbar em todas as matrículas a existência de servidão de passagem para tubulação, mesmo se esta só abranger as áreas comuns, não “invadindo” o espaço de nenhuma unidade privativa?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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