Em 11/10/2022

Testamento. Cláusulas restritivas – justa causa. Gravames – cancelamento.


TJRS. Décima Oitava Câmara Cível. Apelação Cível n. 5000647-14.2020.8.21.0012, Comarca de Dom Pedrito, Relator Des. Heleno Tregnago Saraiva, julgada em 25/08/2022 e publicada em 31/08/2022.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE. A SITUAÇÃO DOS AUTOS, REGIDA PELO CÓDIGO CIVIL DE 1916, NÃO SE APRESENTA EXCEPCIONAL DE MODO A AUTORIZAR O AFASTAMENTO DOS GRAVAMES QUE PESAM SOBRE OS BENS IMÓVEIS OBJETO DA DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA EM FAVOR DAS AUTORAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE JUSTA CAUSA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJRS. Décima Oitava Câmara Cível. Apelação Cível n. 5000647-14.2020.8.21.0012, Comarca de Dom Pedrito, Relator Des. Heleno Tregnago Saraiva, julgada em 25/08/2022 e publicada em 31/08/2022). Veja a íntegra.



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