Da adjudicação compulsória de imóvel sem o registro do memorial de incorporação
Confira a opinião de Flávia Gabrielle Salomão publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Flávia Gabrielle Salomão intitulada “Da adjudicação compulsória de imóvel sem o registro do memorial de incorporação”. No texto, a autora aborda o acórdão proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial n. 1.770.095-DF, onde se decidiu pela impossibilidade de ajuizamento de Ação de Adjudicação Compulsória pelo promitente comprador de unidade autônoma, adquirida de incorporadora não titular do domínio do terreno e sem o devido registro do Memorial de Incorporação no Registro de Imóveis.
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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