Em 30/01/2019
Câmara dos Deputados: Projeto permite ampliação de funcionamento dos cartórios
Texto em análise na Câmara dos Deputados também autoriza tabeliães de notas a realizar diligências e atos fora da sede da serventia
O Projeto de Lei 10939/18 permite aos titulares de cartórios decidir pela prestação dos serviços em qualquer dia e horário, respeitado o mínimo estabelecido na Lei dos Cartórios (8.935/94). A proposta, do Senado Federal, altera essa legislação.
Hoje a lei determina que os serviços notariais e de registro serão prestados em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, com atendimento ao público de, no mínimo, seis horas diárias, podendo o serviço de registro civil ocorrer aos sábados, domingos e feriados no sistema de plantão.
O funcionamento decidido pelo titular deverá ser previamente comunicado ao juiz, mas não dependerá de autorização.
Ainda segundo a proposta do Senado, o tabelião de notas poderá lavrar escrituras e procurações públicas, testamentos públicos e atas notariais; reconhecer firmas e autenticar cópias fora da sede de sua serventia, respeitado o limite territorial do município. A lei atual já proíbe o tabelião de notas de praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação.
Desburocratização
O projeto foi elaborado pela Comissão Mista de Desburocratização, que entre 2016 e 2017 avaliou rotinas de órgãos e entidades da administração pública federal, com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios como requisito para elevar as taxas de investimento e de crescimento do País.
No caso dos cartórios, a comissão apontou como injustificável a restrição imposta ao horário de funcionamento dos serviços notariais e de registro. “Não deveria haver obstáculo algum a que os oficiais praticassem atos nos fins de semana e em períodos noturnos, especialmente porque a necessidade do mercado e dos indivíduos reclama esses serviços a todo momento. É o titular da serventia que deverá decidir, de acordo com as suas necessidades, se disponibilizará o serviço além do mínimo legal”, diz o relatório final da comissão mista.
Tramitação
O projeto será analisado pelo Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJ/PB: Corregedoria firma convênio com Prefeitura de Jacaraú (PB) para implementação do Programa Moradia Legal
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
- Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
- Divisão amigável. Pessoa jurídica. Sócio estrangeiro. Documentação necessária.