Câmara dos Deputados rejeita limite de multas aplicadas a moradores por condomínios
A medida está prevista no Projeto de Lei nº 1226/95, que também limita os juros aplicáveis a débitos já existentes
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que limita em 1% os juros cobrados por condomínios de moradores inadimplentes. A medida está prevista no Projeto de Lei nº1226/95, do deputado Hermes Parcianello (PMDB-PR), que também limita os juros aplicáveis a débitos já existentes.
Como a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania tem o poder de interromper a tramitação de propostas consideradas incompatíveis com as leis brasileiras, o projeto foi arquivado.
Para o relator, deputado Jeronimo Goergen (PP-RS), a proposta não vai melhorar a legislação atual. “Além de induzir a inadimplência, a alteração criaria conflito de interpretações, o que acabaria levando ao aumento de demandas judiciais”, justificou.
Íntegra da Proposta:
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJMG: Condomínio edilício. Personalidade jurídica – ausência. Unidade autônoma – aquisição por doação
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
- Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
- Divisão amigável. Pessoa jurídica. Sócio estrangeiro. Documentação necessária.