Câmara dos Deputados: União e Paraná defendem reincorporação de rodovias transferidas para os estados
Assunto foi discutido na comissão mista que analisa a MP 708/15, que estabelece a reincorporação pela União de aproximadamente 10 mil quilômetros de rodovias, distribuídos em 14 estados
Representantes do governo federal e do estado do Paraná defenderam, no dia 30/3, a reincorporação pela União de trechos de rodovias federais transferidos a estados.
A reincorporação de aproximadamente 10 mil quilômetros, distribuídos em 14 estados, está prevista na Medida Provisória (MP) 708/15. O assunto foi discutido nesta manhã na comissão mista, formada por deputados e senadores, encarregada de analisar a MP.
A medida é fruto de debates entre o governo federal e os estados, que não conseguiram absorver toda a malha transferida para eles em 2002 por meio de outra medida provisória, a MP 82. Apesar da transferência, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) continuou investindo recursos nos trechos rodoviários, autorizado por lei, mas questionado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
“O Dnit continuou fazendo manutenção, até chegar um ponto em que o TCU disse: ‘Olha, se é do estado, como a União fica investindo recursos públicos federais nessas rodovias?’”, observou o presidente da comissão mista, deputado Sergio Souza (PMDB-PR).
Solução
O secretário de Gestão de Programas de Transportes do Ministério dos Transportes, Luciano Castro, explicou que o objetivo da MP 708 é dar uma solução definitiva à questão e estabelecer quem é responsável pela conservação de cada trecho.
O entendimento é que as rodovias de interesse nacional e que, portanto, devem ser federalizadas são aquelas que ligam capitais, as que detêm grande fluxo de veículos e caminhões e ainda as que fazem parte de fronteiras. Já as rodovias com interesse regional devem ficar com os estados.
“Catorze estados foram para a negociação, com a exceção de Pernambuco, que absorveu todas as rodovias que se tornaram estadual. Quase 10 mil quilômetros vão se tornar rodovias federais e mais de 4 mil quilômetros vão continuar como rodovias estaduais”, contabilizou Castro.
A reincorporação, segundo o secretário, não representará aumento de custo para o governo federal, já que vinha investindo recursos nessas rodovias. “Elas nunca deixaram de ser mantidas pelo governo federal. Agora, a gente está dizendo que esses custos serão permanentes. Mas eles já existem, já estão no orçamento do governo federal.”
O governo federal também acredita que a medida provisória é um gesto de ajuda aos estados, que enfrentam crise fiscal. “O objetivo é fazer uma repartição do custo e chegar a uma solução de meio termo que seja factível para a União e para os estados envolvidos”, disse o assessor especial da Casa Civil da Presidência da República, Leonardo Nunes.
Risco de corte
Diretora de Planejamento da Secretaria de Infraestrutura e Logística do Paraná, Rejane Karam defendeu a aprovação da MP 708 da forma como está. Ela argumentou que, se a medida não for convertida em lei, o Dnit não poderá mais investir nas rodovias e as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) nessa malha terão que ser canceladas.
“É uma medida provisória necessária para que a gente consiga resolver esse impasse em relação às rodovias que estão hoje em um limbo dentro dos sistemas federal e estaduais”, defendeu a diretora. O estado dela, o Paraná, que recebeu 945 quilômetros de rodovias em 2002, deve manter consigo apenas 200 quilômetros.
O deputado Sergio Souza acredita que, até a próxima semana, o relator da comissão, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), apresente seu relatório.
Íntegra da Proposta:
Fonte: Agência Câmara dos Deputados
Em 30.03.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Senado: Licença ambiental para manutenção da BR-319 sai esta semana, anuncia presidente do Ibama
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024