Em 18/02/2022
Cancelando o patrimônio: o destombamento e seus limites
Confira artigo de autoria de Mário Pragmácio e Rodrigo Vieira Costa publicado no ConJur.
Foi publicado pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) artigo de autoria de Mário Pragmácio e Rodrigo Vieira Costa, intitulado “Cancelando o patrimônio: o destombamento e seus limites”. No artigo, os autores abordam a questão da recepção, pela Constituição Federal de 1988, do cancelamento do tombamento e defendem a sua utilização em casos excepcionais, ou seja, quando for necessária a retirada da proteção da coisa tombada.
Leia a íntegra do artigo no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Presidente do IRIB concede entrevista à ARIPAR
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024
- Carta de Arrematação. Compromisso de compra e venda. Modo derivado de aquisição da propriedade. Continuidade registral.
- Compra e Venda – escritura pública. Desmembramento não averbado. Matrícula própria – ausência. Legalidade. Continuidade.