Em 03/12/2024

CAPADR aprova PL que autoriza uso de imóvel rural de interesse da reforma agrária para quitar dívida com União


Texto ainda deverá ser analisado pela CFT e CCJC da Câmara dos Deputados.


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o parecer do Deputado Federal Dilceu Sperafico (PP-PR) relativo ao Projeto de Lei n. 3.506/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Lúcio Mosquini (MDB-RO), que tem como objetivo incluir o art. 4º-B na Lei n. 13.259/2016 para possibilitar a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção do crédito tributário inscrito na dívida ativa da União.

Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, “o projeto determina que o imóvel rural dado em pagamento da dívida deve que estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus, como hipoteca. O texto estabelece os seguintes passos do procedimento: - o requerimento da dação em pagamento será apresentado junto ao Incra; - o órgão fará a avaliação do bem e a viabilidade de destinação para a reforma agrária; - uma vez avaliado, o processo será remetido à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), que, se concordar, dará o aval para o Incra concluir a dação em pagamento; - o Incra tomará as providências para a incorporação do imóvel ao estoque de imóveis para a reforma agrária.

Para Sperafico, “a proposição é extremamente benéfica e visa proporcionar uma solução prática e eficiente para a auxiliar na liquidação de dívidas tributárias, ao mesmo tempo em que contribui para a reforma agrária no Brasil. A iniciativa é positiva para o Governo Federal, que tem mais uma forma de reduzir o seu passivo tributário; para o devedor, que poderá regularizar sua situação fiscal; e para os agricultores familiares que aguardam a oportunidade de acesso à terra, promovendo a justiça social e a redução das desigualdades no campo.

Leia a íntegra do texto inicial do PL e do parecer aprovado, com emendas, pela CAPADR.

O PL ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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