Em 22/08/2025

CAPADR aprova suspensão da Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025


Portaria dispõe sobre regularização do uso e ocupação tradicional em áreas de florestas públicas federais.


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o Projeto de Decreto Legislativo n. 68/2025 (PDL), de autoria da Deputada Federal Coronel Fernanda (PL-MT), que suspende a Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025. A Portaria dispõe sobre os procedimentos administrativos para reconhecimento e regularização do uso e ocupação tradicional em áreas de florestas públicas federais não destinadas na Amazônia Legal.

Expedida pelos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), a Portaria prevê a emissão do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU), que, conforme art. 36, “será coletivo, inalienável, indivisível e por prazo indeterminado.” Além disso, o art. 46 determina que, “caberá ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima promover o registro do CCDRU junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

Para a autora do PDL, “a presente portaria apresenta irrevogáveis vícios de legalidade”. A autora destaca o § 3º, do art. 6º, da Lei n. 11.284/2006, que determina que “o Poder Público poderá, com base em condicionantes socioambientais definidas em regulamento, regularizar posses de comunidades locais sobre as áreas por elas tradicionalmente ocupadas ou utilizadas, que sejam imprescindíveis à conservação dos recursos ambientais essenciais para sua reprodução física e cultural, por meio de concessão de direito real de uso ou outra forma admitida em lei, dispensada licitação.” Para a Deputada, “o texto publicado em 05/02/2025, todavia, não apresenta o regulamento às condicionantes socioambientais definidas necessárias.

Ao apresentar seu parecer na CAPADR, o Relator do PDL, Deputado Federal Ricardo Salles (NOVO-SP), afirmou que “trata-se de uma portaria inconstitucional e ilegal, que claramente exorbita do poder regulamentar ao transgredir a regularização fundiária em prol da distribuição desarrazoada de terras aos ideologicamente alinhados.

O PDL será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS), e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCCJ).

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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