Em 12/05/2025

CAPADR aprova texto substitutivo de PL que trata de compensação de Reserva Legal


PL altera Código Florestal para estabelecer a definição de “identidade ecológica” e regulamentar as hipóteses de compensação.


O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 5.725/2023 (PL), que altera o Código Florestal para estabelecer a definição de “identidade ecológica” e regulamentar as hipóteses de compensação da Reserva Legal, foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O projeto ainda será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o PL permite a compensação de áreas de Reserva Legal convertidas por licença de órgãos ambientais até 31/12/2015 para fins de regularização ambiental. A Agência destaca que, segundo o projeto, “a área utilizada para a compensação deverá ser 30% maior do que a área convertida entre 22 de julho de 2008 e 31 de dezembro de 2015. Assim, quem tinha reserva legal registrada até 2015 e depois acabou degradando parte dessa área, vai poder compensar com outras áreas de floresta mesmo em outras propriedades, com ‘multa’ de 30% a mais de área.

Além disso, o autor do PL, Deputado Federal Ricardo Ayres (REPUBLICANOS-TO), o Supremo Tribunal Federal (STF), “no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 42, decidiu por ‘substituir’ a expressão ‘mesmo bioma’ no Código Florestal pela expressão ‘identidade ecológica’. Com isso, causou grande insegurança jurídica.” Segundo, Ayres, “enquanto o ‘bioma’ é um conceito técnico e bem definido, a ‘identidade ecológica’ representa um conceito vago e sem respaldo na Academia ou mesmo na jurisprudência.” Para ele, “em razão das dúvidas que surgem, institutos como a Cota de Reserva Ambiental permanecem inutilizados, prejudicando tanto o agricultor quanto o meio ambiente.

No texto substitutivo de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR), seria injusto que agricultores fossem punidos pelo erro do Estado ou por restrição normativa surgida depois do Código Florestal. De acordo com o parecer, Medeiros defende a retirada das partes que buscavam a regulamentação do conceito de “identidade ecológica”.

Leia a íntegra do texto inicial do PL e do parecer aprovado pela CAPADR.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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