CAPADR da Câmara dos Deputados aprova PL que destina à reforma agrária imóvel rural recebido pela União
Além do PL n. 4.730/2020, Comissão aprova outros dois projetos.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o Projeto de Lei n. 4.730/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal João Daniel (PT-SE), que destina preferencialmente ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) os imóveis rurais recebidos pela União como forma de pagamento de dívidas tributárias. Além deste PL, outros dois projetos foram aprovados pela Comissão.
PL n. 4.730/2022
O PL n. 4.730/2022 altera o art. 4º da Lei n. 13.259/2016, acrescentando ao referido artigo o § 5º, determinando que “os imóveis rurais incorporados ao patrimônio da União em razão da extinção de créditos tributários por dação em pagamento serão destinados, preferencialmente, ao Programa Nacional de Reforma Agrária.” Segundo o autor do PL, “uma das mais importantes políticas de Estado no Brasil consiste na distribuição de terras improdutivas aos trabalhadores rurais por meio da reforma agrária.”
O Deputado também afirma que a proposição “busca incentivar um dos mais importantes programas sociais no Brasil, contribuindo para a produção de alimentos, bem como para a geração de emprego e renda aos trabalhadores rurais brasileiros” e que, “além de socialmente justa e adequada, a medida aqui proposta é condizente com os ditames constitucionais, vindo ao encontro do disposto no art. 188 da Carta Magna, segundo o qual ‘a destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária’.” Ainda segundo João Daniel, “a proposição contribui para a coerência do ordenamento jurídico pátrio, na medida em que complementa, no âmbito da legislação tributária, o disposto no art. 13 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, segundo o qual ‘as terras rurais de domínio da União, dos Estados e dos Municípios ficam destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária’.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Para o Relator na CAPADR, Deputado Federal Luizão Goulart (SOLIDARIEDADE-PR), “a reforma agrária representa uma política pública de suma importância para o País, de forma a impulsionar o cumprimento da função social da propriedade, propiciando que agricultores que não possuam recursos para adquirir um pedaço de chão possam ter acesso à terra, dela retirando o sustento próprio e de sua família.” Goulart conclui o Parecer aprovado pela Comissão afirmando que este PL é uma medida “que contribui para a segurança e para a soberania alimentar do País, bem como para a diminuição das desigualdades sociais, via redistribuição fundiária e cumprimento da função social da propriedade”. O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado também pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Outros PLs aprovados pela CAPADR
Além do PL n. 4.730/2022, outros dois projetos foram aprovados pela CAPADR recentemente.
O primeiro é o PL n. 344/2020, que altera a Lei n. 9.433/1997, para isentar de cobrança pelo uso de recursos hídricos os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais beneficiários da Lei da Agricultura Familiar. De autoria do Deputado Federal Helder Salomão (PT-ES), o PL teve Parecer favorável proferido pelo Deputado Federal Padre João (PT-MG). Segundo o Relator do Parecer, a irrigação tem um papel essencial para a segurança alimentar.
Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer.
O segundo projeto aprovado é o PL n. 3.266/2021, que altera a Lei n. 8.629/1993 para permitir ao assentado, mediante autorização do órgão federal competente para a execução do PNRA, o aproveitamento do potencial de energia renovável (eólica, solar, hídrica e bioenergia), de forma complementar às atividades agrossilvipastoris ou extrativistas desenvolvidas no imóvel rural. O PL é de autoria do Senador José Agripino (DEM-RN) e foi relatado na CAPADR pela Deputada Federal Silvia Cristina (PL-RO), que entendeu que o projeto promove a justiça social e é estratégico para o setor energético.
Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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