Cartório de Registro de Imóveis de Sant’Ana do Livramento/RS tem novo endereço
O local está com estrutura renovada e mais comodidade para o público
O Cartório de Registro de Imóveis de Sant’Ana do Livramento, no Rio Grande do Sul, está com novo endereço e algumas mudanças. O novo prédio está localizado na Rua Silveira Martins, quase esquina com a Rua Sete de Setembro.
Com estrutura renovada e mais comodidade para atender o público, o cartório passou a oferecer bem estar para seus usuários e para equipe de colaboradores. O primeiro dia de funcionamento no novo endereço foi 18 de maio.
Joslaine Valzelir de Menezes Santos, substituta da oficial Terezinha Thalheimer Moraes, disse, na inauguração, que as novas instalações são uma conquista de um sonho antigo. “Ansiávamos há muito tempo por um novo local, mais amplo e cômodo, para que pudéssemos oferecer mais conforto e celeridade nos serviços aos usuários. Estamos, ainda, com mais modernizados, o que garante a conservação de documentos importantes”.
No novo local, será também instalada uma galeria de livros antigos. Há ainda um espaço com acessibilidade para pessoas idosas, gestantes e pessoas com necessidades especiais. Sobre a estrutura, o prédio possui um sistema de segurança, com alarme e combate de incêndio.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.5.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
MDA e Incra vão mapear todos acampamentos no País
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes