Carta de Adjudicação. Cessão de Direitos – herdeira – inexistência de participação. Qualificação registral – aspecto formal do título.
TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0025271-06.2022.8.24.0710, Comarca de Joinville, Relator Des. André Carvalho, julgado em 18/10/2022.
EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA. REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JOINVILLE. CARTA DE ADJUDICAÇÃO. EXIGÊNCIA DO REGISTRO RELATIVA AO ESCLARECIMENTO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE HERDEIRA NÃO PARTICIPANTE DA ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS QUE ORIGINOU O TÍTULO. DESCABIMENTO. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL QUE SE LIMITA AO ASPECTO FORMAL DO TÍTULO. EXEGESE DOS ARTS. 644 E 657 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA (CNCGJ/SC). PRECEDENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0025271-06.2022.8.24.0710, Comarca de Joinville, Relator Des. André Carvalho, julgado em 18/10/2022). Veja a íntegra.
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