Em 10/03/2023

Compra e venda. Imóvel recebido por doação. Adiantamento de legítima.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de compra e venda envolvendo imóvel doado em adiantamento de legítima.


PERGUNTA: A proprietária recebeu o imóvel por meio de doação dos pais e a matrícula não faz menção às condições nas quais o bem foi doado. Contudo, na escritura pública de doação, constou expressamente que foi em adiantamento de legítima. Agora, a proprietária vendeu esse imóvel para um terceiro. É possível o registro dessa escritura pública, já que a lei fala que esse bem deve ser levado à colação?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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