Carta de Adjudicação. CND. RFB. PGFN.
CSMSP. Apelação Cível n. 1048932-19.2021.8.26.0114, Comarca de Campinas, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 16/02/2023, DJ 19/04/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA – CARTA DE ADJUDICAÇÃO – CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS FEDERAIS (CND RFB/PGFN) – EXIGÊNCIA AFASTADA, SEGUNDO ATUAL ORIENTAÇÃO DESTE CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – NSCGJ, TOMO II, CAPÍTULO XX, ITEM 117.1 – APELO PROVIDO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1048932-19.2021.8.26.0114, Comarca de Campinas, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 16/02/2023, DJ 19/04/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Marco temporal de terras indígenas e o encontro marcado do STF com a CF/88
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO 2025!
- Projeto permite retificar registros civis de falecidos a partir de certidões batismais
- ALES aprova PL para criação de novas Serventias Extrajudiciais