Carta de Adjudicação. CND. RFB. PGFN.
CSMSP. Apelação Cível n. 1048932-19.2021.8.26.0114, Comarca de Campinas, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 16/02/2023, DJ 19/04/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA – CARTA DE ADJUDICAÇÃO – CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS FEDERAIS (CND RFB/PGFN) – EXIGÊNCIA AFASTADA, SEGUNDO ATUAL ORIENTAÇÃO DESTE CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – NSCGJ, TOMO II, CAPÍTULO XX, ITEM 117.1 – APELO PROVIDO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1048932-19.2021.8.26.0114, Comarca de Campinas, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 16/02/2023, DJ 19/04/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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