Em 10/12/2025

Carta de Adjudicação. Desapropriação. Planta e memorial. Georreferenciamento. CCIR. CAR. Especialidade Objetiva.


TJSP. CSMSP. Apelação Cível n. 1000741-93.2024.8.26.0418, Comarca de Paraibuna, Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 01/10/2025 e publicada em 15/10/2025.


EMENTA OFICIAL: DIREITO REGISTRAL – APELAÇÃO – CARTA DE ADJUDICAÇÃO – DESAPROPRIAÇÃO – REGISTRO DE IMÓVEIS – APELAÇÃO DESPROVIDA. I. Caso em Exame: 1. Apelação interposta contra sentença que manteve a qualificação negativa à carta de adjudicação em processo de desapropriação. A apelação busca a reforma da sentença, alegando que há memorial descritivo e planta, conforme processo judicial, e que as exigências de georreferenciamento, CCIR e CAR são descabidas, pois o imóvel será destinado a obra pública e não se trata de imóvel rural. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar se a carta de adjudicação está devidamente instruída com planta e memorial descritivo que atendam ao princípio da especialidade objetiva, bem ainda se há necessidade de georreferenciamento, com apresentação de CCIR-INCRA e comprovante de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). III. Razões de Decidir: 3. O título não está instruído com planta e memorial descritivo que individualizem e especializem a área desapropriada, além de não conter o georreferenciamento certificado pelo INCRA, violando o princípio da especialidade objetiva. 4. A ausência de descrição precisa impede a abertura de matrícula e registro da desapropriação, conforme exigido pelo artigo 225 da Lei nº 6.015/73. 5. Necessidade de comprovação da destinação do imóvel para possibilitar o exame da dispensa do CCIR e do CAR. Destinação à obra pública ou à reserva florestal que, em tese, demonstram a inexistência de futura exploração econômica a justificar o cumprimento de tais exigências. IV. Dispositivo e Tese: 6. Apelação desprovida. Tese de julgamento: 1. A carta de adjudicação deve ser acompanhada de planta e memorial descritivo que especializem o imóvel para registro. 2. O princípio da especialidade objetiva exige descrição precisa do imóvel para abertura de matrícula, justificando a exigência do georreferenciamento certificado pelo INCRA. 3. Exigências do CCIR e CAR que só podem ser afastadas em situações específicas. (TJSP. CSMSP. Apelação Cível n. 1000741-93.2024.8.26.0418, Comarca de Paraibuna, Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 01/10/2025 e publicada em 15/10/2025). Veja a íntegra na Kollemata.



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