Em 10/12/2025

Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Via Ofício Eletrônico. Emitente – assinatura – forma física. Qualificação registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de garantia fiduciária via ofício eletrônico decorrente de cédula de crédito bancário.


PERGUNTA: Foi apresentada via Ofício Eletrônico uma Cédula de Crédito Bancário para registro de uma garantia, consistente em uma alienação fiduciária. A assinatura do emitente consta de forma física. O apresentante (credor) assinou ao final do documento utilizando a forma digital. É de nosso conhecimento que para a emissão da Cédula não é necessária a assinatura do credor. Podemos recepcionar e registrar a garantia da Cédula dessa forma?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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