Em 26/06/2024
Carta de Adjudicação. Hipoteca. Existência de ação – averbação. Cancelamento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de Carta de Adjudicação em imóvel hipotecado.
PERGUNTA: Foi apresentada Carta de Adjudicação, mas na matrícula consta hipoteca em nome do executado, bem como averbação de existência de ação. Posso proceder ao registro da Carta de Adjudicação com referidos gravames ou deve constar na Carta o cancelamento dos mesmos?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Portaria SPU/MGI n. 4.329, de 20 de junho de 2024
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Informativo de Jurisprudência do STJ apresenta Acórdão sobre competência territorial para julgamento de ação de indenização por suposta falha do serviço notarial e registral
- PMCMV bate recorde de financiamentos em 2024
- Volta ao Senado projeto que facilita corrigir nomes de pais em certidões