Carta de Adjudicação. Imóvel rural. Georreferenciamento.
TJRJ. CM. Processo n. 0004209-18.2021.8.19.0019, Comarca de Macuco, Relatora Desa. Ana Maria Pereira de Oliveira, julgado em 15/12/2022 e publicado em 10/01/2023.
EMENTA OFICIAL: REMESSA NECESSÁRIA. DÚVIDA SUSCITADA PELA OFICIALA DO CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE MACUCO. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO REFERENTE A IMÓVEL RURAL. EXIGÊNCIA DE GEORREFERENCIAMENTO DO IMÓVEL PARA INCLUSÃO NO CNIR-CADASTRO NACIONAL DE IMÓVEIS RURAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DÚVIDA. AUTOS SUBIRAM A ESTE EGREGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA NOS TERMOS DO ARTIGO 48, § 2º DA LODJ. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SEGUNDO GRAU PELA CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSÁRIA A AVERBAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO DA ÁREA RURAL EM QUESTÃO, UMA VEZ QUE O ARTIGO 10, INCISO V DO DECRETO Nº 4.449/2002, FIXOU O PRAZO DE CARÊNCIA DE 15 ANOS PARA A OBRIGATORIEDADE DO GEORREFERENCIAMENTO PARA OS IMÓVEIS RURAIS COM ÁREA DE CEM A MENOS DE DUZENTOS E CINQUENTA HECTARES. MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DA DÚVIDA QUE SE IMPÕE. SENTENÇA QUE SE CONFIRMA, EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJRJ. CM. Processo n. 0004209-18.2021.8.19.0019, Comarca de Macuco, Relatora Desa. Ana Maria Pereira de Oliveira, julgado em 15/12/2022 e publicado em 10/01/2023). Veja a íntegra.
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