Carta de Adjudicação – modo derivado de aquisição. Alienação forçada. Hipoteca. Penhora. Indisponibilidade. ITBI.
CSMSP. Apelação Cível n. 1002523-58.2020.8.26.0586, Comarca de São Roque, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 19/04/2023, DJ 19/04/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – CARTA DE ADJUDICAÇÃO – ALIENAÇÃO FORÇADA – HIPOTECA E PENHORAS QUE NÃO CONFIGURAM IMPEDIMENTOS PARA REGISTRO DO TÍTULO – IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO ADMINISTRATIVO DAS CONSTRIÇÕES SEM APRESENTAÇÃO DE TÍTULO EMANADO DA AUTORIDADE JURISDICIONAL QUE AS TENHA DETERMINADO – ORDENS DE INDISPONIBILIDADE DE BENS AVERBADAS NA MATRÍCULA DESPROVIDAS DE FORÇA PARA OBSTACULIZAR A ALIENAÇÃO FORÇADA DO BEM IMÓVEL E SEU RESPECTIVO REGISTRO – EXIGÊNCIA DE CADASTRAMENTO INDIVIDUALIZADO DO IMÓVEL ARREMATADO QUE NÃO SE SUSTENTA – ÓBICES AFASTADOS – ADJUDICAÇÃO – MODO DERIVADO DE TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE – INDISPENSÁVEL RECOLHIMENTO DO ITBI – ENTENDIMENTO DO C. CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA – ÓBICE MANTIDO – APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (CSMSP. Apelação Cível n. 1002523-58.2020.8.26.0586, Comarca de São Roque, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 19/04/2023, DJ 19/04/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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