Carta de Alienação por iniciativa particular. Expropriação – modo derivado de aquisição. Continuidade. Título judicial – qualificação registral – desobediência.
CSMSP. Apelação Cível n. 1028480-54.2021.8.26.0577, Comarca de São José dos Campos, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 24/04/2023, DJ 23/06/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – CARTA DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR – TÍTULO JUDICIAL QUE SE SUJEITA À QUALIFICAÇÃO REGISTRAL – MODO DERIVADO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE – DESQUALIFICAÇÃO POR INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE – DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE – PRECEDENTES DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA – APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (CSMSP. Apelação Cível n. 1028480-54.2021.8.26.0577, Comarca de São José dos Campos, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 24/04/2023, DJ 23/06/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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