Em 31/07/2023

Carta de Alienação por iniciativa particular. Expropriação – modo derivado de aquisição. Continuidade. Título judicial – qualificação registral – desobediência.


CSMSP. Apelação Cível n. 1028480-54.2021.8.26.0577, Comarca de São José dos Campos, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 24/04/2023, DJ 23/06/2023.


EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS CARTA DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR TÍTULO JUDICIAL QUE SE SUJEITA À QUALIFICAÇÃO REGISTRAL MODO DERIVADO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE DESQUALIFICAÇÃO POR INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE PRECEDENTES DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (CSMSP. Apelação Cível n. 1028480-54.2021.8.26.0577, Comarca de São José dos Campos, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 24/04/2023, DJ 23/06/2023). Veja a íntegra na Kollemata.



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