Em 31/07/2023
Retificação de registro. Atos de averbação. Circunscrição – alteração. Competência registral. Lei Federal n. 14.382/2022.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da Serventia competente para atos de averbação.
PERGUNTA: Com as alterações promovidas pela Medida Provisória n. 1.085/2021 e, após, pela Lei Federal n. 14.382/2022 (art. 169, I, c/c art. 176, §1º, I e §18), atualmente se entende que os atos de averbação podem continuar a ser realizados na Serventia anterior ou devem, obrigatoriamente, ser realizados na Serventia atualmente competente? E quanto às retificações imobiliárias?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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