Em 17/07/2024

Carta de Arrematação. Compromisso de compra e venda. Modo derivado de aquisição da propriedade. Continuidade registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Carta de Arrematação e Princípio da Continuidade Registral.


PERGUNTA: Recebemos por Malote Digital para cumprimento a arrematação por “D” de um imóvel urbano, que tem “A” como proprietário. A arrematação veio após processo de cobrança movido pela “União Federal” contra “C”. Foi emitida Nota de Devolução pela não coincidência entre as partes proprietária e devedora. Verificou-se, dentre os documentos do malote, compromissos de compra e venda pelos quais “A” prometeu vender para “B”, que prometeu vender para C”. Os compromissos de compra e venda e uma penhora em favor da União não foram trazidos para a matrícula. Pergunto: poderia ser realizado esse registro da arrematação por “D”, supondo que todas as transações teriam sido verificadas pelo Juízo onde correu a cobrança?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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