Em 23/05/2023
Carta de Arrematação. Indisponibilidade de bens. Alienação forçada.
CSMSP. Apelação Cível n. 1001102-96.2021.8.26.0586, Comarca de São Roque, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 02/03/2023, DJ 10/05/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE – CARTA DE ARREMATAÇÃO – ALIENAÇÃO FORÇADA – INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO EXECUTADO DESPROVIDA DE FORÇA PARA OBSTACULIZAR A ALIENAÇÃO FORÇADA DO BEM IMÓVEL E SEU RESPECTIVO REGISTRO – ÓBICE AFASTADO – APELAÇÃO PROVIDA. (CSMSP. Apelação Cível n. 1001102-96.2021.8.26.0586, Comarca de São Roque, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 02/03/2023, DJ 10/05/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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