Em 23/05/2023
Carta de Arrematação. Indisponibilidade de bens. Alienação forçada.
CSMSP. Apelação Cível n. 1001102-96.2021.8.26.0586, Comarca de São Roque, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 02/03/2023, DJ 10/05/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE – CARTA DE ARREMATAÇÃO – ALIENAÇÃO FORÇADA – INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO EXECUTADO DESPROVIDA DE FORÇA PARA OBSTACULIZAR A ALIENAÇÃO FORÇADA DO BEM IMÓVEL E SEU RESPECTIVO REGISTRO – ÓBICE AFASTADO – APELAÇÃO PROVIDA. (CSMSP. Apelação Cível n. 1001102-96.2021.8.26.0586, Comarca de São Roque, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 02/03/2023, DJ 10/05/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Dação em Pagamento – escritura Pública. Menor impúbere – adquirente. Procedimento registral.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024