Carta de Arrematação. Regime da separação obrigatória de bens. Súmula 377/STF. Cônjuge – intimação.
CSMSP. Apelação Cível n. 1003590-36.2024.8.26.0451, Comarca de Piracicaba, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 13/11/2024 e publicada em 26/11/2024.
EMENTA OFICIAL: Registro de Imóveis – Dúvida inversa – Negativa de registro de carta de arrematação. Exigência de qualificação do proprietário executado reconsiderada pelo próprio Oficial – Exigência de comprovação de intimação do cônjuge do devedor em virtude do regime de casamento – Separação obrigatória. Artigo 842 do CPC e súmula 377 do STF. Recurso a que se nega provimento. (CSMSP. Apelação Cível n. 1003590-36.2024.8.26.0451, Comarca de Piracicaba, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 13/11/2024 e publicada em 26/11/2024).
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