Em 03/07/2024
Carta de Arrematação. Titular de domínio. Polo passivo. Continuidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1012624-54.2023.8.26.0068, Comarca de Barueri, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada e publicada em 21/06/2024.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS. PROCEDIMENTO DE DÚVIDA. REGISTRO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. AUSÊNCIA DE COINCIDÊNCIA ENTRE AS PESSOAS DOS EXECUTADOS E DOS TITULARES DE DOMÍNIO. DÚVIDA MANTIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. (CSMSP. Apelação Cível n. 1012624-54.2023.8.26.0068, Comarca de Barueri, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada e publicada em 21/06/2024). Veja a íntegra na Kollemata.
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