Em 03/07/2024

Lei Complementar n. 208, de 2 de julho de 2024


Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 03/07/2024, Edição 126, Seção 1, p. 1), a Lei Complementar n. 208/2024 (LC), que, dentre outras providências, altera o Código Tributário Nacional para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição. A LC entrou em vigor imediatamente.

Segundo o texto legal, o art. 174, Parágrafo único do CTN passa a vigorar acrescido do inciso II, determinando que a prescrição para cobrança do crédito tributário fica interrompida no caso de protesto judicial ou extrajudicial.

Leia a íntegra da Lei Complementar.

Fonte: IRIB.



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