Em 03/09/2024

Carta de Arrematação – alienação forçada. Indisponibilidade de bens.


CSMSP. Apelação Cível n. 1048319-36.2024.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 22/08/2024 e publicada em 30/08/2024.


EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – CARTA DE ARREMATAÇÃO – ALIENAÇÃO FORÇADA – DÚVIDA – ORDENS DE INDISPONIBILIDADE AVERBADAS NA MATRÍCULA DESPROVIDAS DE FORÇA PARA OBSTACULIZAR A ALIENAÇÃO FORÇADA DO IMÓVEL E SEU RESPECTIVO REGISTRO – PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA – APELAÇÃO PROVIDA. (CSMSP. Apelação Cível n. 1048319-36.2024.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 22/08/2024 e publicada em 30/08/2024)Veja a íntegra na Kollemata.



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