Em 20/04/2022
Carta de Arrematação – modo derivado de aquisição. Continuidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1007812-57.2021.8.26.0223, Comarca de Guarujá, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 24/02/2022, DJ 29/03/2022.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Carta de arrematação – Título judicial que se sujeita à qualificação registral – Modo derivado de aquisição da propriedade – Desqualificação por inobservância ao princípio da continuidade – Dúvida julgada procedente – Precedentes do Conselho Superior da Magistratura – Nega-se provimento à apelação. (CSMSP. Apelação Cível n. 1007812-57.2021.8.26.0223, Comarca de Guarujá, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 24/02/2022, DJ 29/03/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
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