Carta de Arrematação – Modo derivado de aquisição. Titular de domínio. Polo passivo. Continuidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1050448-82.2022.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada e publicada em 20/10/2022.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – CARTA DE ARREMATAÇÃO – TÍTULO JUDICIAL QUE SE SUJEITA À QUALIFICAÇÃO REGISTRAL – MODO DERIVADO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE – INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO DECORRENTE DE FRAUDE À EXECUÇÃO DECRETADA EM PROCESSO JUDICIAL DIVERSO DAQUELE EM QUE OCORREU A ARREMATAÇÃO – NEGÓCIO JURÍDICO INEFICAZ APENAS COM RELAÇÃO ÀS PARTES DO PROCESSO, NÃO ESTENDENDO OS SEUS EFEITOS A TERCEIROS, QUE NÃO PARTICIPARAM DAQUELE FEITO – INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE – DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE – NEGA-SE PROVIMENTO À APELAÇÃO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1050448-82.2022.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada e publicada em 20/10/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
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