Carta de sentença – extinção de condomínio. Coproprietários falecidos. Partilha prévia. Continuidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1017928-51.2019.8.26.0625, Comarca de Taubaté, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 02/02/2021, DJ de 23/04/2021.
EMENTA OFICIAL: Registro de Imóveis – Dúvida inversa julgada procedente – Carta de sentença extraída de ação de extinção de condomínio – Ação movida contra sucessores de coproprietários dos imóveis – Necessidade de prévio registro das partilhas dos quinhões dos coproprietários falecidos – Princípio da continuidade – Recurso não provido, com observação. (CSMSP. Apelação Cível n. 1017928-51.2019.8.26.0625, Comarca de Taubaté, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 02/02/2021, DJ de 23/04/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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