Em 05/05/2021

Retificação de área. Confrontante – anuência. Rio não navegável.


IRIB Responde se manifestou em questão que trata acerca da anuência no caso de retificação de área de imóvel que confronta com córrego.


PERGUNTA: No caso de retificação de área de imóvel que confronta com córrego, é necessária a anuência do proprietário do imóvel localizado na outra margem?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]

 



Compartilhe