Cartórios aderem ao Pacto Nacional pela Consciência Vacinal
Documento foi assinado na última terça-feira por iniciativa da ANOREG/BR. IRIB é um dos Institutos Membros signatários.
Foi assinado na última terça-feira, 11/04/2023, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Termo de Adesão ao Pacto Nacional pela Consciência Vacinal. O documento formaliza a adesão de todas as especialidades dos Serviços Extrajudiciais e foi assinado em conjunto pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), representada por seu Presidente, Rogério Portugal Bacellar, em conjunto com seus Institutos Membros, dentre eles, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), que foi representado pelo Conselheiro e Vice-Presidente do Instituto pelo Distrito Federal, Manoel Aristides Sobrinho.
A coordenação da adesão dos Serviços Extrajudiciais junto ao CNMP foi realizada pela Titular do 2º Ofício da Comarca de Monte Alegre/PA e Diretora Financeira da ANOREG/BR, Moema Locatelli Belluzzo. Na ocasião, também estiveram presentes, além do Presidente da ANOREG/BR, os representantes e Presidentes do Instituto de Protesto de Títulos do Brasil (IEPB), Fernanda Abud Castro; do Instituto de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ), Rainey Barbosa Alves Marinho; do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), Rogério Portugal Bacellar; e da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN Brasil), Paulo Henrique de Araújo. Representando o CNMP, estiveram presentes o Presidente em exercício Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto e o Conselheiro Nacional do Ministério Público e Presidente da Comissão de Saúde, Jayme Martins de Oliveira Neto.
Sobre o Pacto Nacional pela Consciência Vacinal
De acordo com o CNMP, “o Pacto Nacional pela Consciência Vacinal é uma ação do Conselho Nacional do Ministério Público, por iniciativa da Comissão da Saúde. A ação foi lançada em 30 de novembro de 2022, com o propósito de conscientizar a população acerca da importância da vacinação prevista no Plano Nacional de Imunização (PNI) para a prevenção de doenças, visando a retomada de índices seguros e homogêneos de cobertura vacinal em todo o território nacional.”
Fonte: IRIB, com informações encaminhadas por Jordan Fabrício Martins, do CNMP e da ANOREG/BR.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Portaria Interministerial MCID/MF n. 2, de 1º de março de 2023
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!