Cartórios devem cadastrar prepostos no Programa Gerador e Validador do CNM
O Programa Gerador e Validador do Código Nacional de Matrícula (PGV-CNM) é um serviço gratuito desenvolvido e mantido pelo ONR.
Delegatários do serviço extrajudicial de registro de imóveis devem efetuar o cadastro dos seus prepostos na plataforma do Programa Gerador e Validador do Código Nacional de Matrícula (PGV-CNM) do Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis (ONR). Essa ferramenta permite a identificação unívoca de cada imóvel, bem como a solicitação de certidões, com base no Código Nacional de Matrícula (CNM).
O acesso ao Programa Gerador e Validador do Código Nacional de Matrícula (PGV-CNM) deve ser feito por este link, pelo qual os oficiais de registro de imóveis poderão gerar o Código Nacional de Matrícula (CNM), realizar consulta pública e verificar a validade, autenticidade e situação da matrícula.
A identificação facilita a universalização do acesso aos serviços registrais e aumenta a transparência e segurança jurídica nas operações imobiliárias, conforme o Provimento nº 143 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5057), de 25 de abril de 2023, da Corregedoria Nacional de Justiça.
O provimento regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula – CNM e dispõe sobre a escrituração da matrícula no registro de imóveis.
A ONR encaminhou ofício ao corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Leandro Crispim, comunicando a ativação do Programa Gerador e Validador do Código Nacional de Matrícula (PGV-CNM), que determinou a expedição de ofício circular aos (às) magistrados(as) e diretores(as) de Foro do Estado de Goiás, bem como aos (às) responsáveis pelos serviços extrajudiciais goianos, para conhecimento sobre o assunto.
Sobre o PGV-CNM
O Programa Gerador e Validador do Código Nacional de Matrícula (PGV-CNM) é um serviço gratuito desenvolvido e mantido pelo ONR. O Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis (ONR) foi criado pela Lei Federal nº 13.465/2017 (regularização fundiária rural e urbana) para implementar e operar o registro eletrônico de Imóveis no país, conectando em rede de todas as unidades de registro de imóveis do território nacional.
Fonte: TJGO (Texto: Myrelle Motta - Diretora de Comunicação Social da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás/Imagem - Centro de Comunicação Social do TJGO).
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