Em 27/01/2022

Cartórios devem incluir balancetes de 2017 a 2020 no Portal Extrajudicial


Receitas e despesas das serventias providas ou sub judice devem ser informadas até o dia 28 de janeiro; medida integra cooperação da CGJAL com a Receita Federal.


Arte: Clara Fernandes

Arte: Clara Fernandes

Atendendo solicitação da Receita Federal, os cartórios extrajudiciais de Alagoas providos ou sub judice devem inserir no Portal da Transparência os dados referentes a receitas e despesas dos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020. Os delegatários devem fornecer as informações dos balancetes das suas respectivas unidades até esta sexta-feira (28).
 
A normativa foi instituída pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJAL), através do Provimento nº 01/2022. Os dados fornecidos serão compartilhados com a Receita Federal, no âmbito do Projeto Cartórios. Lembrando que a medida não engloba as serventias com interinos.
 
A inserção dos dados por parte dos delegatários será realizada por meio do Portal Extrajudicial, disponível no site da CGJAL, que possui um menu específico denominado Portal da Transparência do Extrajudicial. As informações deverão ser lançadas com a fidedignidade necessária, sob pena do responsável incorrer em penalidades administrativas e criminais, em caso de omissão ou inverdade.
 
“Nosso Portal Extrajudicial tem sido uma carta aberta à sociedade, uma vez que disponibiliza todos os dados referente às serventias do Estado. A inserção dessas informações por parte dos cartórios é uma prestação de contas, em acordo com a Lei de Acesso à Informação e a Lei da Transparência”, destaca o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo.
 
As receitas e despesas das serventias extrajudiciais vão alimentar o sistema do RFB/Projeto Cartórios - Coleta - Módulo CICAJ de 2017 a 2019 e Módulo CICAF de 2017 a 2020. Ao longo do ano passado, o Judiciário alagoano debateu ajustes para a cooperação técnica com representantes da Receita Federal, para que a instituição tenha acesso aos emolumentos que são pagos, o que contribui para controle desses procedimentos.
 
“A Corregedoria, mais uma vez, coopera com a Receita Federal para que possa haver transparência de informações e dados dos serviços extrajudiciais. Sabemos que é muito importante na democracia que exista transparência dos recursos públicos, da atuação das instituições, e a Corregedoria da Justiça como órgão que rege os cartórios extrajudiciais tem cooperado com a Receita Federal e demais órgãos públicos para que isso se concretize no âmbito das serventias”, ratifica o Magistrado Auxiliar da CGJAL, Anderson dos Passos.
 
Projeto nacional
Gerente do Projeto Cartórios Nacional, o auditor fiscal Alessandro Martins explicou que os trabalhos começaram em Minas Gerais e, diante do êxito logrado no território mineiro, o projeto foi nacionalizado, com o objetivo de identificar divergências na disponibilização dos rendimentos de cada cartório, já que a Receita Federal não tinha uma base de dados para a correta tributação.
 
“Estamos buscando informações dos últimos quatro anos junto a todos os Tribunais de Justiça do país para que a Receita Federal, justamente, tenha uma base, e que os Tribunais tenham controle de quanto cada delegatário recebeu a título de prestação de serviços. Nós já buscamos informações na Corregedoria Nacional de Justiça e estamos agora na fase de coleta de dados em relação às Cortes Estaduais”, disse Martins.
 
Ele também afirmou que os casos de divergências são exceções e que o projeto tenta demonstrar a importância de que todos os contribuintes cumpram com suas obrigações tributárias nos exatos termos da lei, independentemente dos valores. Contou, ainda, que a atualização dos dados precisa ser contínua.  
 
“Grande maioria dos delegatários no país cumpre com suas obrigações tributárias. Casos de sonegação são exceções, mas as exceções têm um peso enorme na sociedade. No projeto, nós já conseguimos mapear mais de R$ 1,1 bilhão em resultados até agora. Se pegarmos um Estado como Alagoas, com uma recuperação de crédito tributário, por exemplo, de R$ 10 milhões, quanto desse valor não pode ser revertido para educação, saúde, segurança?”, completou Alessandro Martins.
 
O Provimento considerou as determinações oriundas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Lei de Acesso à Informação, o princípio da publicidade na administração pública e o Provimento nº 27/2021 da CGJAL, o qual ampliou o acesso à prestação de contas dos atos cartorários, além das tratativas firmadas em reunião virtual entre a Receita Federal e a CGJAL realizada no dia 14 de dezembro de 2021.
 
Fonte: TJAL (Leonardo Ferreira).


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